Processo 95/10.9TYLSB-E - Prestação de contas administrador (CIRE)
Insolvente: Internacional Portuguesa - Importação Exportação, Limitada
A Dr(a). Maria José Costeira, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Internacional Portuguesa - Importação Exportação, Limitada, NIF 506899187, Endereço: R. António F. Borges, Lote 58 Esqº-2.ª Fase Qta Piedade, 2625-187 Povoa de Santa Iria, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
15-03-2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.
305874253