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Anúncio 6897/2012, de 29 de Março

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Sumário

Encerramento do processo n.º 745.11.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 6897/2012

Processo: 745/11.0TYLSB

Insolvência pessoa coletiva (Requerida)

Requerente: António Manuel Carreto Moreira.

Insolvente: Gaswatt Consultadoria Projectos Energéticos e Obras Civis, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Gaswatt Consultadoria Projectos Energéticos e Obras Civis Lda., NIF - 502011793, Endereço: Rua Luís Pastor de Macedo, Lote 24 C/v, Lumiar, 1750-158 Lisboa e Administrador de Insolvência, Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues, Endereço: Av. de Roma, 29, 6.º, Porta 6, 1200-263 Lisboa. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do art. 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas. Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art. 234.º do CIRE - art. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - art. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respetivos anúncios para publicação.

15 de março de 2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

305875696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320779.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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