Processo: 745/11.0TYLSB
Insolvência pessoa coletiva (Requerida)
Requerente: António Manuel Carreto Moreira.
Insolvente: Gaswatt Consultadoria Projectos Energéticos e Obras Civis, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Gaswatt Consultadoria Projectos Energéticos e Obras Civis Lda., NIF - 502011793, Endereço: Rua Luís Pastor de Macedo, Lote 24 C/v, Lumiar, 1750-158 Lisboa e Administrador de Insolvência, Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues, Endereço: Av. de Roma, 29, 6.º, Porta 6, 1200-263 Lisboa. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do art. 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas. Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art. 234.º do CIRE - art. 233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art. 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - art. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respetivos anúncios para publicação.
15 de março de 2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.
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