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Anúncio 6896/2012, de 29 de Março

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Sumário

Encerramento de Processo - processo n.º 1524.11.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 6896/2012

Processo 1524/11.0TYLSB - Insolvência pessoa coletiva (Apresentação)

Insolvente: Santos - Actividades Hoteleiras, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Santos - Actividades Hoteleiras, Lda., NIF 503769932, Endereço: Alameda das Palmeiras, Piso 2, Loja 4, R/c, 2760-156 Caxias e Administrador de Insolvência, Carlos José Coelho Tiago Tinoco Fraga, Endereço: Rua Brito Pais, N.º 4-A, Miraflores, 1495-028 Algés. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artº230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas. Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respetivos anúncios para publicação.

15 de março de 2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

305877672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320778.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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