Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial
O Agrupamento de Escolas Damião de Goes - Alenquer, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, (RCTFP), nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e ao previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com a autorização 4279/EMPAAG -GAGE/2012,.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza e apoio geral no âmbito de desempenho de assistente operacional.
2 - Número Postos de Trabalho e Horário Semanal: 2 Postos de Trabalho - 3,5 horas/dia.
3 - Local de Trabalho: Escola Básica 2,3 Pêro de Alenquer.
4 - Remuneração ilíquida/Hora: 3,20 (euro)/ hora.
5 - Duração do contrato: De 10 de abril até 15 de junho.
6 - Requisitos Gerais:
a) Ter 18 anos completos;
b) Possuir a escolaridade obrigatória completa ou equivalente
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e psíquica indispensável ao exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir plano de vacinação válido.
7 - Âmbito de Recrutamento: O recrutamento realizar -se -á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
8 - Prazo do Concurso: 3 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República.
9 - Formalização da Candidatura: A formalização da candidatura será feita por preenchimento de formulário fornecido nos serviços administrativos da Escola sede, devendo ser entregue nesses serviços ou enviado via correio para a morada oficial do Agrupamento.
10 - Documentos a apresentar:
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.
Cartão de Identificação Fiscal.
Certificado de Habilitações.
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009.
Cartão de vacinação obrigatória.
11 - Método de seleção - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular e entrevista.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião da Comissão de Seleção do presente processo de seleção a qual poderá ser facultada aos candidatos quando solicitada, sendo aqueles critérios os seguintes:
11.1 - Avaliação curricular
a) Habilitação literária, em que se pondera a titularidade do grau de ensino;
b) Experiência profissional, em que se pondera preferencialmente o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual se candidatam.
c) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação profissional que se relacionam com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam;
A avaliação curricular será obtida através da fórmula seguinte:
AC = (HL + 2 x QP1 + 2 x QP2 + FP)/6
sendo:
AC - avaliação curricular;
HL - habilitação literária;
QP1 - experiência na categoria de assistente operacional ou equiparada;
QP2 - Experiência como tarefeira/assistente operacional ou categoria equiparada no Agrupamento de Escolas Damião de Goes;
FP - formação profissional
Serão admitidos à entrevista os cinco candidatos com melhor avaliação curricular.
11.2 - Entrevista.
Os critérios de avaliação serão quantificados em ficha própria e individual para cada candidato, tendo em vista os seguintes itens: Motivação, Domínio Social e Expressão e Comunicação.
A classificação da entrevista será obtida através da fórmula seguinte:
E = (M + D + EC)/3
sendo:
M - motivação;
D - domínio social;
EC - expressão e comunicação
11.3 - Classificação final
A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:
CF = (AC + E)/2
sendo:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
E - entrevista
12 - Formalização das candidaturas
12.1 - É adotado o requerimento modelo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que poderá ser solicitado nos serviços de administração da escola.
12.2 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento modelo de admissão ao processo de seleção, fotocópias dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações;
12.3 - As declarações constantes do requerimento modelo são objeto de confirmação pelo dirigente máximo do serviço do Agrupamento de Escolas.
12.4 - O requerimento modelo dirigido à Diretora do Agrupamento, devidamente preenchido, assinado e posteriormente confirmado pelo dirigente máximo do serviço da escola, bem como os documentos referidos no n.º 12.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente ou remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção, para o endereço da escola (Agrupamento de Escolas Damião de Goes, Av.ª Dr. Teófilo Carvalho dos Santos, 2580-564 Alenquer, onde se situa a vaga a que se candidatam, considerando -se, neste último caso, apresentadas dentro do prazo legal as registadas até ao último dia do prazo.
12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Motivos de Exclusão - São, nomeadamente, motivos de exclusão do presente processo de seleção, a apresentação da candidatura fora do prazo, a faltam de confirmação e verificação das declarações constantes do requerimento modelo por parte do dirigente máximo do serviço da escola e o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados neste Aviso.
14 - Publicitação das listas - As listas provisória e definitiva de classificação final onde se incluem os candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas na página eletrónica da escola e no local de afixação habitual deste estabelecimento de ensino.
15 - A Comissão de Seleção do presente processo de seleção é constituído por:
Presidente: Luís Pedro Rodrigues Vicente, Coordenador da Escola 2 3 Pero de Alenquer
Vogais efetivos:
Maria Armanda Costa Arroja André, Encarregada Operacional
Isabel Maria Ferreira Camilo Panoias, assistente operacional.
15.1 - O primeiro vogal efetivo da Comissão de Seleção substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
22 de março de 2012. - A Diretora, Cristina Maria Camilo Bolota.
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