Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de Técnico Superior, dos licenciados Olga Cristina Campos de Sousa e Mário José de Assunção de Matos Franco, nas posições remuneratórias entre a 3.ª e a 4.ª e níveis remuneratórios entre o 19 e 23 e Paulo Alexandre Salgueiro Pereira, na posição remuneratória entre a 2.ª e a 3.ª e nível remuneratório entre o 15 e 19, da tabela remuneratória única, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de março de 2012.
1 de março de 2012. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.
205904085