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Aviso de Prorrogação de Prazo 267/2012, de 28 de Março

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Sumário

Saneamento da Freguesia do Castelo - Execução das redes de drenagem do Concelho de Sesimbra - Lote Poente 1ª. fase Zambujal/Aiana

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 267/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501144218 - Município de Sesimbra

Endereço: Largo Luís de Camões

Código postal: 2970 668

Localidade: Sesimbra

Endereço Eletrónico: fiscalizacaoobras.apoio@cm-sesimbra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Saneamento da Freguesia do Castelo - Execução das redes de drenagem do Concelho de Sesimbra - Lote Poente

1ª. fase Zambujal/Aiana

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 23 : 59 do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/03/28

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

03/2012

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Arqtº.

Cargo: Presidente da Câmara

405926247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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