Conclusão do período experimental
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e conjugados com o artigo 73.º e alínea b) do n.º 1, do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que foi homologada pela Sra. Presidente da Câmara em 13 de março, as atas do Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final que comprovam que foi concluído com sucesso o Período Experimental, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos de carreira e categoria, dos trabalhadores Andreia Pinto Morais; António Carlos Borges dos Santos e Pedro André Lopes Vieira Monteiro, da carreira e categoria de Assistentes Técnicos, na sequência do Procedimento Concursal, para contrato em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 15 de fevereiro de 2011.
16 de março de 2012. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor M. F. Silva Pedro, Dr.ª
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