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Aviso 17/2012/A, de 28 de Março

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Sumário

Lista de candidatos admitidos e excluídos

Texto do documento

Aviso 17/2012/A

Lista de candidatos admitidos e excluídos

Para os devidos efeitos se torna pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de Santa Maria, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, aberto por aviso 2/2012/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro.

Candidatos Admitidos:

Maria de Lurdes Fernandes dos Santos

Candidatos Excluídos:

Anabela Gonçalves Tavares Marcelino Grazina a)

Eunice de Fátima da Silva Mendes a)

Gualter Jorge Amaro Gabriel a)

Marisa Celeste de Jesus Fernandes a)

Rui Filipe da Silva Santos a)

Sandra Sofia Flor Rodrigues a)

a) Excluído(a) por não possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrar em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 4, artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conforme referido no ponto 4 do aviso de abertura do procedimento concursal.

Esta lista será considerada definitiva, se no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da mesma no Diário da República, não for apresentado recurso.

20 de março de 2012. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Braga Freitas Bairos.

205897574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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