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Despacho 4467/2012, de 28 de Março

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Sumário

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística, Cultural e Patrimonial

Texto do documento

Despacho 4467/2012

Por o Despacho 16423/2011 publicado no Diário da República N.º 231 de 2 de dezembro 2.ª série, conter uma unidade curricular com designação errada, procede-se à devida retificação e a nova publicação na íntegra.

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de junho, foram aprovadas em reunião do dia 19 de julho de 2011 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103, n.º 1, alínea e), da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as alterações do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística, Cultural e Patrimonial aprovado pela Portaria 1151/2002 de 28 de agosto publicado na 1.ª série B do Diário da República n.º 198, alterado pelo Despacho 19619/2006 com o número de registo R/B-AD 274/2006, publicado no Diário da República n.º 85 2.ª série de 25 de setembro de 2006.

As alterações do plano de estudos foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de novembro de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do referido decreto-lei.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º do referido decreto -lei, à publicação em anexo do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística, Cultural e Patrimonial, com as respetivas alterações.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística, Cultural e Patrimonial para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2011-2012.

20 de março de 2012. - O Presidente, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viseu

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

3 - Denominação do curso: Gestão Turística, Cultural e Patrimonial

4 - Grau: Licenciatura

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

8 - Plano de Estudos:

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego

Curso: Gestão Turística, Cultural e Patrimonial

Grau: licenciatura

Área Científica Predominante do Curso: Turismo

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

205897996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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