Considerando o leque de autonomias reconhecido às Universidades Públicas pelo n.º 2 do artigo 76.º da Constituição, cujo conteúdo essencial é desenvolvido pelos artigos 11.º, 66.º e seguintes e 70.º e seguintes da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES);
Tendo presente o disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa aprovados pelo Despacho Normativo 36/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 01 de agosto de 2008 e alterados pelo Despacho Normativo 15/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2011;
Considerando, por último, a competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 126.º do RJIES, determino:
São integrados no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, com efeitos a 1 de março de 2012, os trabalhadores constantes do anexo 1.
ANEXO I
Lista de trabalhadores que transitam para o Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa
(ver documento original)
29 de fevereiro de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.
205898295