Curso de Mestrado em Supervisão em Enfermagem
Considerando o disposto no Aviso 23544/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 233 de 6 de dezembro de 2011, faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Mestrado de Supervisão em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa em associação com o Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Saúde de Santarém, com início no ano letivo 2012-2013 de acordo com os seguintes procedimentos e prazos constantes do Anexo I:
1 - Condições de acesso
Podem concorrer os Candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou Equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro.
2 - Candidatura
2.1 - Constituição do processo de candidatura
2.1.1 - Candidatura on-line obrigatória em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I.
2.1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de 80 euros.
2.1.3 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2012-2013.
2.2 - Formalização da Candidatura - Até 3 dias após a candidatura on-line
2.2.1 - Apresentação do comprovativo da candidatura on-line e dos seguintes documentos, na presença dos originais ou fotocópias autenticadas, sob pena de rejeição liminar:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão;
b) Fotocópia da Cédula Profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros (dentro do prazo de validade);
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;
d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;
e) Curriculum Académico e Profissional (formulário submetido on-line na candidatura, impresso em suporte de papel e assinado pelo requerente);
f) Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional relativas a:
Formação Académica e Profissional;
Publicações e Comunicações de cariz científico;
Experiências relevantes no exercício profissional.
3 - Procedimentos e prazos (Anexo I)
4 - Rejeição liminar
4.1 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete (7) dias consecutivos para as suprir;
4.2 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa no n.º 1 ou a não apresentação dos documentos referidos no ponto 2.2.1;
4.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada uma lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola no prazo previsto no Anexo I.
5 - Vagas
5.1 - O número de vagas é distribuído nos termos seguintes:
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - 20 vagas;
Escola Superior de Saúde de Santarém - 20 vagas.
5.2 - No caso de a quota de estudantes atribuída a qualquer uma das escolas não ser preenchida, o número de vagas não preenchidas reverterá para a outra escola associada.
5.3 - Para efeitos de seriação 50 % das vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou com a Escola Superior de Saúde de Santarém, no máximo de uma (1) vaga por Organização, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (anexo III - Listagem das Instituições);
5.4 - A ESEL reserva-se o direito de não abrir o curso, não havendo o número de candidatos que considere suficiente.
6 - Seriação e seleção
6.1 - A seriação e seleção dos candidatos terá por base a grelha com as regras e critérios de seleção dos candidatos (Anexo II).
6.2 - A seriação e seleção será realizada por análise do Curriculum Académico E Profissional, tendo sido nomeado pela Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico um júri com essa competência.
7 - Reclamações
7.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
7.2 - As decisões sobre reclamações são homologadas pela Presidente da ESEL.
7.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
7.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
7.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.
7.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.
7.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
8 - Matrícula, inscrição e propinas
8.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no ANEXO I para este efeito, na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no Pólo Calouste Gulbenkian.
8.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Divisão de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de receção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.
8.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação, para procederem à sua matrícula e inscrição.
9 - Emolumentos a pagar:
Matrícula - 375 Euros (10 % da propina total - 3 semestres);
Seguro - 12 Euros;
Propina - 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).
Dez por cento (10 %) de desconto com o pagamento total da propina no ato da inscrição.
10 - Horário de funcionamento
O Curso terá início a 10 de outubro de 2012, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais das 16 às 21 horas distribuídas por 3 dias úteis.
O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.
19 de março de 2012. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Mestrado de Supervisão em Enfermagem a iniciar nesta Escola no ano letivo 2012/2013, são os que constam do quadro seguinte:
(ver documento original)
ANEXO II
Regras e critérios de seleção dos candidatos
I - Critérios de seriação
(ver documento original)
(1) Não: 0 pontos
(menor que)30 horas: 2 pontos
(igual ou maior que) 30 horas: 4 pontos
(2) Não: 0 pontos
(menor que)30horas: 1,5pontos
(igual ou maior que) 30 horas: 3 pontos
(3) 0,5 pontos/semana de Ensino Clínico, até ao máximo de 10 pontos. Só se consideram Ensinos Clínicos com duração mínima de 2 semanas e com um mínimo 25h/semana.
(4) 0,5 pontos/semana de Ensino Clínico, até ao máximo de 3 pontos. Só se consideram Ensinos Clínicos com duração mínima de 2 semanas e com um mínimo 25h/semana
II - Critérios de desempate
Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar situação de empate, a estes candidatos aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1 - Colaboração formalizada pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, ou das Escolas Superiores de Enfermagem que lhe deram origem e pela Escola Superior de Saúde de Santarém, na formação dos seus estudantes.
2 - Maior tempo de exercício profissional na área a que se candidata.
3 - Maior classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou no equivalente legal.
ANEXO III
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação:
Entidades Hospitalares;
Centro Hospitalar de Lisboa Central EPE;
Centro Hospitalar de Lisboa Norte EPE;
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental EPE;
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE;
Centro Hospitalar de Torres Vedras;
Hospital Curry Cabral, EPE;
Hospital de S. Bernardo (Setúbal);
Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo;
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa;
Hospital dos SAMS;
Hospital Fernando da Fonseca (Amadora /Sintra);
Hospital Garcia de Orta (Almada);
Hospital Residencial do Mar;
Hospital Reynaldo dos Santos;
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil;
Maternidade Alfredo da Costa.
Entidades de Saúde mental e psiquiátrica:
Instituto da Droga e Toxicodependência;
Casa de Saúde do Telhal;
Clínica Psiquiátrica de S. José;
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;
Casa de Saúde da Idanha.
Agrupamentos de Centros de Saúde:
ARSLVT - Sub-Região de Saúde de Lisboa;
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa I - Lisboa Norte;
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental;
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa III - Lisboa Central;
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IV - Oeiras;
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa V - Odivelas;
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VI - Loures;
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VII - Amadora;
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VIII - Sintra Mafra;
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IX - Algueirão - Rio Mouro;
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa X - Cacém - Queluz;
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XI - Cascais;
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira;
Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal I - Almada;
Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal II - Seixal - Sesimbra;
Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho;
Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal IV - Setúbal - Palmela;
Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I - Oeste Norte;
Agrupamento do Centro de Oeste II - Oeste Sul.
Associações:
Associação "Spina Bifída e Hidrocefalia de Portugal";
Associação cultural Moinho da Juventude;
Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA;
Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson;
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer;
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal;
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa.
Outras Entidades:
Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM;
Instituto de Ação Social das Forças Armadas - (IASFA);
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Entidades com as quais a Escola Superior de Saúde de Santarém tem protocolos de Formação:
Entidades Hospitalares;
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
AMETIC;
Centro Hospitalar do Médio Tejo;
Centro Hospitalar do Oeste Norte;
Hospital Distrital de Santarém;
Hospital Dr. Reynaldo dos Santos;
Santa Casa da Misericórdia do Bombarral - Hospital Casimiro da Silva Marques;
Entidades de Saúde Mental e Psiquiátrica:
Associação para o Estudo e Integração Psicossocial;
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos Doentes de Alzheimer;
Hospital Júlio de Matos.
Agrupamentos de Centros de Saúde:
ACES Ribatejo;
ACES Lezíria;
ACES Serra D'Aire;
ACES Zêzere.
Associações:
AMETIC;
Associação Indiveri Colucci - PODOCARE;
Associação de Futebol de Santarém;
Instituto da Droga e do Toxicodependente.
Outras Entidades:
Câmara Municipal da Chamusca;
Câmara Municipal de Santarém;
Centro de Formação de Associação de Escolas da Lezíria - Oeste;
Centro de Formação da Lezíria do Tejo;
Centro Social e Interparoquial de Santarém;
Centro Social e Paroquial de Santo António de Riachos;
Escola EB 2,3 D. Manuel I - Pernes;
Escola EB 2,3/S de José Relvas;
Escola Secundária Ginestal Machado;
Escola Secundária Maria Lamas;
Santa Casa da Misericórdia de Almeirim;
Santa Casa da Misericórdia da Golegã;
Santa Casa da Misericórdia Fátima - Ourém;
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
Santa Casa da Misericórdia de Perne;
Santa Casa da Misericórdia de Santarém;
Santa Casa da Misericórdia de Santarém - Projeto LaterLife;
Santa Casa da Misericórdia do Entroncamento.
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