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Aviso 4715/2012, de 28 de Março

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Sumário

Curso de mestrado em Supervisão em Enfermagem

Texto do documento

Aviso 4715/2012

Curso de Mestrado em Supervisão em Enfermagem

Considerando o disposto no Aviso 23544/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 233 de 6 de dezembro de 2011, faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Mestrado de Supervisão em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa em associação com o Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Saúde de Santarém, com início no ano letivo 2012-2013 de acordo com os seguintes procedimentos e prazos constantes do Anexo I:

1 - Condições de acesso

Podem concorrer os Candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou Equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro.

2 - Candidatura

2.1 - Constituição do processo de candidatura

2.1.1 - Candidatura on-line obrigatória em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I.

2.1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de 80 euros.

2.1.3 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2012-2013.

2.2 - Formalização da Candidatura - Até 3 dias após a candidatura on-line

2.2.1 - Apresentação do comprovativo da candidatura on-line e dos seguintes documentos, na presença dos originais ou fotocópias autenticadas, sob pena de rejeição liminar:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia da Cédula Profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros (dentro do prazo de validade);

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;

e) Curriculum Académico e Profissional (formulário submetido on-line na candidatura, impresso em suporte de papel e assinado pelo requerente);

f) Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional relativas a:

Formação Académica e Profissional;

Publicações e Comunicações de cariz científico;

Experiências relevantes no exercício profissional.

3 - Procedimentos e prazos (Anexo I)

4 - Rejeição liminar

4.1 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete (7) dias consecutivos para as suprir;

4.2 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa no n.º 1 ou a não apresentação dos documentos referidos no ponto 2.2.1;

4.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada uma lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola no prazo previsto no Anexo I.

5 - Vagas

5.1 - O número de vagas é distribuído nos termos seguintes:

Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - 20 vagas;

Escola Superior de Saúde de Santarém - 20 vagas.

5.2 - No caso de a quota de estudantes atribuída a qualquer uma das escolas não ser preenchida, o número de vagas não preenchidas reverterá para a outra escola associada.

5.3 - Para efeitos de seriação 50 % das vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou com a Escola Superior de Saúde de Santarém, no máximo de uma (1) vaga por Organização, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (anexo III - Listagem das Instituições);

5.4 - A ESEL reserva-se o direito de não abrir o curso, não havendo o número de candidatos que considere suficiente.

6 - Seriação e seleção

6.1 - A seriação e seleção dos candidatos terá por base a grelha com as regras e critérios de seleção dos candidatos (Anexo II).

6.2 - A seriação e seleção será realizada por análise do Curriculum Académico E Profissional, tendo sido nomeado pela Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico um júri com essa competência.

7 - Reclamações

7.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

7.2 - As decisões sobre reclamações são homologadas pela Presidente da ESEL.

7.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

7.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

7.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

7.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.

7.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

8 - Matrícula, inscrição e propinas

8.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no ANEXO I para este efeito, na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no Pólo Calouste Gulbenkian.

8.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Divisão de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de receção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

8.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação, para procederem à sua matrícula e inscrição.

9 - Emolumentos a pagar:

Matrícula - 375 Euros (10 % da propina total - 3 semestres);

Seguro - 12 Euros;

Propina - 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

Dez por cento (10 %) de desconto com o pagamento total da propina no ato da inscrição.

10 - Horário de funcionamento

O Curso terá início a 10 de outubro de 2012, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais das 16 às 21 horas distribuídas por 3 dias úteis.

O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.

19 de março de 2012. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Mestrado de Supervisão em Enfermagem a iniciar nesta Escola no ano letivo 2012/2013, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Regras e critérios de seleção dos candidatos

I - Critérios de seriação

(ver documento original)

(1) Não: 0 pontos

(menor que)30 horas: 2 pontos

(igual ou maior que) 30 horas: 4 pontos

(2) Não: 0 pontos

(menor que)30horas: 1,5pontos

(igual ou maior que) 30 horas: 3 pontos

(3) 0,5 pontos/semana de Ensino Clínico, até ao máximo de 10 pontos. Só se consideram Ensinos Clínicos com duração mínima de 2 semanas e com um mínimo 25h/semana.

(4) 0,5 pontos/semana de Ensino Clínico, até ao máximo de 3 pontos. Só se consideram Ensinos Clínicos com duração mínima de 2 semanas e com um mínimo 25h/semana

II - Critérios de desempate

Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar situação de empate, a estes candidatos aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1 - Colaboração formalizada pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, ou das Escolas Superiores de Enfermagem que lhe deram origem e pela Escola Superior de Saúde de Santarém, na formação dos seus estudantes.

2 - Maior tempo de exercício profissional na área a que se candidata.

3 - Maior classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou no equivalente legal.

ANEXO III

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação:

Entidades Hospitalares;

Centro Hospitalar de Lisboa Central EPE;

Centro Hospitalar de Lisboa Norte EPE;

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental EPE;

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE;

Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Hospital Curry Cabral, EPE;

Hospital de S. Bernardo (Setúbal);

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo;

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa;

Hospital dos SAMS;

Hospital Fernando da Fonseca (Amadora /Sintra);

Hospital Garcia de Orta (Almada);

Hospital Residencial do Mar;

Hospital Reynaldo dos Santos;

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil;

Maternidade Alfredo da Costa.

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica:

Instituto da Droga e Toxicodependência;

Casa de Saúde do Telhal;

Clínica Psiquiátrica de S. José;

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;

Casa de Saúde da Idanha.

Agrupamentos de Centros de Saúde:

ARSLVT - Sub-Região de Saúde de Lisboa;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa I - Lisboa Norte;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa III - Lisboa Central;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IV - Oeiras;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa V - Odivelas;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VI - Loures;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VII - Amadora;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VIII - Sintra Mafra;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IX - Algueirão - Rio Mouro;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa X - Cacém - Queluz;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XI - Cascais;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira;

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal I - Almada;

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal II - Seixal - Sesimbra;

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho;

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal IV - Setúbal - Palmela;

Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I - Oeste Norte;

Agrupamento do Centro de Oeste II - Oeste Sul.

Associações:

Associação "Spina Bifída e Hidrocefalia de Portugal";

Associação cultural Moinho da Juventude;

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA;

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson;

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer;

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal;

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa.

Outras Entidades:

Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM;

Instituto de Ação Social das Forças Armadas - (IASFA);

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Entidades com as quais a Escola Superior de Saúde de Santarém tem protocolos de Formação:

Entidades Hospitalares;

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

AMETIC;

Centro Hospitalar do Médio Tejo;

Centro Hospitalar do Oeste Norte;

Hospital Distrital de Santarém;

Hospital Dr. Reynaldo dos Santos;

Santa Casa da Misericórdia do Bombarral - Hospital Casimiro da Silva Marques;

Entidades de Saúde Mental e Psiquiátrica:

Associação para o Estudo e Integração Psicossocial;

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos Doentes de Alzheimer;

Hospital Júlio de Matos.

Agrupamentos de Centros de Saúde:

ACES Ribatejo;

ACES Lezíria;

ACES Serra D'Aire;

ACES Zêzere.

Associações:

AMETIC;

Associação Indiveri Colucci - PODOCARE;

Associação de Futebol de Santarém;

Instituto da Droga e do Toxicodependente.

Outras Entidades:

Câmara Municipal da Chamusca;

Câmara Municipal de Santarém;

Centro de Formação de Associação de Escolas da Lezíria - Oeste;

Centro de Formação da Lezíria do Tejo;

Centro Social e Interparoquial de Santarém;

Centro Social e Paroquial de Santo António de Riachos;

Escola EB 2,3 D. Manuel I - Pernes;

Escola EB 2,3/S de José Relvas;

Escola Secundária Ginestal Machado;

Escola Secundária Maria Lamas;

Santa Casa da Misericórdia de Almeirim;

Santa Casa da Misericórdia da Golegã;

Santa Casa da Misericórdia Fátima - Ourém;

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

Santa Casa da Misericórdia de Perne;

Santa Casa da Misericórdia de Santarém;

Santa Casa da Misericórdia de Santarém - Projeto LaterLife;

Santa Casa da Misericórdia do Entroncamento.

205890737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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