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Anúncio 6806/2012, de 28 de Março

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Sumário

Publicidade de sentença de caráter limitado, com substituição do administrador da insolvência, nos autos de insolvência CVM o n.º 149/12.7TYVNG

Texto do documento

Anúncio 6806/2012

Processo: 149/12.7TYVNG

Insolvência pessoa coletiva (Apresentação)

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 09-02-2012, pelas 7,50 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Deeping Colours Têxteis, Lda., NIF - 508761921, Endereço: Rua 1.º de Maio, N.º 46, 1.º Andar - Sala 5, 4450-229 Matosinhos, com sede na morada indicada. Por despacho proferido em 07-03-2012, foi nomeado em substituição para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio. Dr. Amadeu José Maia Monteiro de Magalhães, Endereço: Rua de Santa Rita, N.º 333, Cruz Real, 4605-359 Vila Meã. É administradora do devedor: Isabel Cristina Correia Magalhães, NIF - 193109204, Endereço: Rua 47, N.º 105, Árvore, 4480-087 Vila do Conde, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE. Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

16-03-2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Lucinda Cirne Patacas.

305883341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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