Portaria 179/2012, de 28 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade
-
Fonte: Diário da República n.º 63/2012, Série II de 2012-03-28.
-
Data:
2012-03-28
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Passagem à situação de reforma de vários militares
Portaria 179/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reforma
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
(ver documento original)
15 de março de 2012. - Por delegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, cor inf.
205895776
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1320201.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1320201/portaria-179-2012-de-28-de-marco