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Despacho (extrato) 4391/2012, de 28 de Março

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Sumário

Cessação de funções no Estado-Maior-General das Forças Armadas, por motivo de consolidação da mobilidade interna para o Ministério da Cultura - Direção Regional da Cultura do Algarve, da assistente técnica Maria João Ramalho Martins

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4391/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 02 de fevereiro de 2012, do Vice-almirante Chefe do Estado-Maior Conjunto, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna da Assistente Técnica Maria João Ramalho Martins, pertencente ao mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o Ministério da Cultura - Direção Regional da Cultura do Algarve, por se encontrarem preenchidos os requisitos expressos no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

16 de março de 2012. - O Chefe da Secretaria Central, José António Marques da Costa Ferreira, tenente-coronel, Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo.

205890794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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