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Despacho (extrato) 4390/2012, de 28 de Março

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Sumário

Regresso ao serviço com efeitos a 1 de janeiro de 2012, do assistente operacional João Carlos Martins Bastos, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4390/2012

Torna-se público que, por despacho do Vice-Almirante Chefe do Estado-Maior Conjunto de 29 de novembro de 2011, foi autorizado o regresso ao serviço vindo da situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2012, nos termos do disposto nos artigos 234.º e 235.º do Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de setembro, e demais Legislação aplicável, ao Assistente Operacional João Carlos Martins Bastos, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

16 de março de 2012. - O Chefe da Secretaria Central, José António Marques da Costa Ferreira, tenente-coronel, Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo.

205890494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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