Declaração de retificação n.º 435/2012
Para os devidos efeitos se declara que o regulamento 112/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 9 de março de 2012, de p. 9049 a p. 9051, saiu com inexatidões no anexo, nomeadamente no n.º 1 do artigo 9.º Assim, retifica-se que onde se lê:
«1) A aprovação nas provas de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos produz efeitos para a candidatura ao ingresso nos cursos da Universidade Lusófona do Porto para a qual foram realizadas e é válida no ano da sua obtenção e nos dois anos letivos subsequentes.»
deve ler-se:
«1) A aprovação nas provas de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos na Universidade Lusófona do Porto produz efeitos para a candidatura ao ingresso nos cursos para os quais foram realizadas e no ano letivo a que respeitam.»
16 de março de 2012. - O Reitor, Fernando Santos Neves. - O Administrador, Manuel de Almeida Damásio.
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