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Despacho 4378/2012, de 27 de Março

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Sumário

Criação do Gabinete da Gestão da Qualidade do Município de Terras de Bouro

Texto do documento

Despacho 4378/2012

Joaquim José Cracel Viana, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino que, na sequência da implementação do Sistema de Gestão da Qualidade no Município de Terras de Bouro, seja criado o Gabinete da Gestão da Qualidade, que funcionará na minha dependência direta, e cuja responsabilidade fica a cargo da funcionária Ana Paula Lopes Correia, na qualidade de Gestor da Qualidade do Município de Terras de Bouro.

São atribuições do Gabinete de Gestão da Qualidade:

a) Preparar, rever e distribuir o Procedimento da Gestão.

b) Coordenar as ações de elaboração, revisão e distribuição dos documentos e impressos relevantes para a Qualidade.

c) Sempre que necessário reunir com os outros responsáveis para colmatar eventuais falhas dos documentos, registos e impressos emitidos e distribuídos.

d) Arquivar os originais de todos os documentos e impressos relevantes para o Sistema de Gestão da Qualidade do Município de Terras de Bouro e manter listas atualizadas de todos os impressos existentes e correspondente revisão e codificação atribuída.

e) Elaborar listas de distribuição de todos os documentos relevantes para o Sistema de Gestão da Qualidade do Município de Terras de Bouro.

f) Seguir o Procedimento da Gestão na elaboração dos documentos e impressos relevantes para o Sistema de Gestão da Qualidade da organização.

g) Garantir aquando da elaboração ou revisão de procedimentos o preenchimento da tabela que descreve o controlo dos registos da qualidade.

h) Superintender o funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade, incluindo a elaboração e manutenção da respetiva documentação de referência.

i) Gerir o processo onde estão incluindo as auditorias Internas.

j) Avaliar e acompanhar as medidas de inovação e melhoria de processos e procedimentos a desenvolver.

k) Coordenar as ferramentas de gestão de inovação e de melhoria contínua da Qualidade de Serviço.

l) Aplicar a regulamentação técnica do Sistema de Gestão da Qualidade e dos procedimentos associados.

m) Desenvolver e acompanhar a evolução dos indicadores de Qualidade e outros previstos no Sistema de Gestão da Qualidade.

n) Coordenar os mecanismos de audição dos Munícipes.

20 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Cracel Viana.

305871386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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