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Aviso 4657/2012, de 27 de Março

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Sumário

Plano de Pormenor da UP5 Sul Portimão

Texto do documento

Aviso 4657/2012

Plano de Pormenor da UP5 Sul - Portimão

Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/09 de 20 de fevereiro, publicita-se que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na Reunião Ordinária de 7 de março de 2012, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da UP5 Sul - Portimão, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este Aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá inteiramente por reproduzida.

O Plano de Pormenor da UP5 Sul - Portimão orienta-se no prosseguimento dos objetivos determinados nos Termos de Referência aprovados na Reunião Ordinária de 7 de março de 2012 já referida, visa a estruturação progressiva em ambiente urbano e ambiental qualificado e estão à disposição para consulta, durante o período de participação pública, nas instalações do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo deste Município, sito na Rua Oceano Atlântico n.º 15 em Portimão, entre as 9.00h - 12.30h e as 14.00h - 17.30h.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Rua Oceano Atlântico n.º 15, 8500-823 Portimão, dentro do prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da última publicação.

O prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 150 dias a contar da data de publicação no Diário da República da deliberação camarária que determine a elaboração do respetivo plano, sem prejuízo dos prazos intercalares dos procedimentos legais.

E para constar mandei publicar este Aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda num semanário de grande expansão, em dois jornais diários, num jornal de expansão regional, na página da Internet da Câmara Municipal de Portimão e boletim municipal, conforme dispõe o n.º 2 artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/09 de 20 de fevereiro.

19 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

(ver documento original)

205888201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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