Processo: 1023/08.7TYLSB - Insolvência de pessoa coletiva (Requerida)
Requerente: ELECTROLUX, Lda.
Insolvente: INOVASON, Lda., NIF - 504711091, Endereço: Rua Alexandre Herculano, N.º 52, Casal de Santo António, 2605-000 Belas
Administrador da Insolvência nomeado: Dr.ª Alexandra Campos Santos, Endereço: Rua Azedo Gneco 80 - 1.º Letra D, 1350-039 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento (artigos 233.º e 234.º do CIRE):
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora do direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos de qualificação de insolvência;
b) Cessam as atribuições do Sr. administrador de insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor;
d) Os Credores da massa insolvente podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
28-2-2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Maria Ilda Brandão G. Graça.
305801377