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Despacho 4341/2012, de 27 de Março

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Sumário

Alteração do júri do concurso aberto através do Aviso n.º 6956/2011

Texto do documento

Despacho 4341/2012

Através do Aviso 6956/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 17/03/2011, foi aberto concurso interno de ingresso para provimento de 30 lugares de inspetor da carreira de inspetor-adjunto.

Considerando, o hiato temporal decorrido entre a data da publicação do supra mencionado concurso e a presente data;

Considerando as alterações ocorridas desde então no seio da Organização;

Considerando a mudança de funções e consequente afetação a diversa atividade de alguns dos elementos que integram o júri;

Considerando a obrigatoriedade de prosseguir com os trabalhos processuais relativos ao concurso, em cumprimento de decisão superior;

Determino, ao abrigo do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, a alteração do júri que passará a ter a seguinte composição:

Presidente - Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, Diretora de Serviços Administrativos.

1.º Vogal efetivo - Maria Natércia Gomes de Sousa, Chefe do Gabinete de Estudos e Organização.

2.º Vogal efetivo - Márcio Figueiredo de Almeida - Técnico Superior.

1.º Vogal suplente - José João Máximo Codina - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Expediente.

2.º Vogal suplente - Amatilde do Céu Rodrigues Fernandes, Inspetora Principal.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas e impedimentos.

16 de março de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

205887149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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