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Louvor 158/2012, de 27 de Março

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Sumário

Louvor concedido à técnica superior Maria de Lurdes Sargento

Texto do documento

Louvor 158/2012

Louvo a técnica superior Maria de Lurdes Rodrigues Vieira Valente Sargento pela forma extraordinariamente dedicada e competente como exerceu, no Instituto da Defesa Nacional, desde 1994 até à presente data, as funções que lhe foram atribuídas no âmbito da área financeira e da contabilidade.

Nomeada em 1994 para o exercício da função de Chefe de Secção de Contabilidade e Orçamento, e em 2003 para Chefe de Repartição Financeira, transitando em 2008 para a carreira técnica superior, desenvolveu ao longo de todos estes anos um trabalho de elevado mérito e muito profissional, denotando um elevado sentido de responsabilidade e de rigor, e de grande ponderação na gestão e controlo dos recursos financeiros do IDN.

Merece particular menção, o trabalho exemplar que tem vindo a desenvolver no tocante à integração e implementação no IDN dos novos instrumentos de controlo orçamental da administração pública, que se revelou essencial para a execução das tarefas de grande responsabilidade e exigência que estão atribuídas ao Núcleo de Gestão de Recursos Financeiros.

Durante o desenvolvimento da sua atividade, evidenciou sempre grande profissionalismo, elevado espírito de missão, excelentes conhecimentos técnicos na sua área de responsabilidade, grande disponibilidade e vontade permanente em aprofundar os seus conhecimentos e em evoluir.

Pelas razões expostas, e pelas suas excelentes qualidades pessoais e profissionais, é-me muito grato reconhecer publicamente o elevado nível de desempenho da técnica superior Maria de Lurdes Sargento, e considerar os serviços por si prestados de muito elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Instituto da Defesa Nacional.

5 de março de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues Viana.

205889571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319911.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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