A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Louvor 157/2012, de 27 de Março

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Sumário

Louvor concedido ao sargento-ajudante Candeias

Texto do documento

Louvor 157/2012

Louvo o Sargento-Ajudante TF NIM 425584, João José Soares Candeias, pela forma exemplarmente abnegada, dedicada e competente como exerceu, desde novembro de 2008 até ao momento presente, as funções de despenseiro do refeitório do Instituto da Defesa Nacional.

Militar com elevado sentido de responsabilidade e do dever, a que alia excelentes dotes de caráter, o Sargento-Ajudante João Candeias, fruto da sua excelente capacidade de relacionamento e cortesia, discrição, empenho e competência profissional, muito contribuiu para a eficiência dos serviços prestados pela área funcional onde estava integrado.

Muito leal, correto e educado, disciplinado e disciplinador, demonstrou nas inúmeras ocasiões em que se realizaram eventos no Instituto da Defesa Nacional, e no dia a dia, capacidade de organização, dinamismo, perseverança e eficiência, conseguindo apresentar elevados padrões de qualidade no serviço prestado, tirando o máximo rendimento dos escassos recursos humanos ao seu dispor.

Pelas suas excelentes qualidades militares, morais e pessoais, e pela forma particularmente competente, empenhada e eficiente como executou as suas funções, é o Sargento-Ajudante João Candeias merecedor de que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e de elevado mérito, e um contributo muito significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão deste Instituto.

5 de março de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues Viana.

205889466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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