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Despacho 4322/2012, de 27 de Março

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Sumário

Conclusão com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de técnico superior na sequência da celebração com este Instituto, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora, Luísa Alexandra de Vinhas Lourenço Serras

Texto do documento

Despacho 4322/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 de 2 de março, e após homologação da Ata do Júri constituído para o efeito, torna-se público que a trabalhadora, Luísa Alexandra de Vinhas Lourenço Serras, concluiu, com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, com avaliação final de 18 valores, na sequência da celebração com este Instituto, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

23 de fevereiro de 2012 - A Presidente do IPJ, I. P., Helena Maria Guimarães Sousa Alves.

205890348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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