Ao abrigo da deliberação 283/2012 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro de 2012, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Superior Agrária de Viseu deliberou, em reunião de 2 de março de 2012, subdelegar na Presidente da Escola, Prof. Doutora Paula Maria dos Reis Correia, a competência para autorizar despesas, nos termos legais, até ao limite de 5.000,00(euro) (cinco mil euros).
Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela Presidente da Escola desde o dia 30/01/2012, no âmbito dos poderes ora subdelegados, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
15 de março de 2012. - O Vice-Presidente da Escola Superior Agrária de Viseu, Prof. Doutor António Manuel Cardoso Monteiro.
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