Delegação de competências
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em conjugação com o n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 21/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2010, e ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro e pelo artigo 27.º da Lei 64-B/2011, de 30 dezembro, delego na Administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Dr.ª Maria do Rosário da Silva Fernandes, a competência para proceder à realização de todos os atos associados às diversas fase dos procedimentos pré-contratual, a serem realizados na plataforma de contratação pública da VortalGOV, disponibilizada pela Agência Nacional de Compras Públicas para as aquisições efetuadas ao abrigo dos Acordos-Quadro por esta celebrados.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos praticados nas matérias supra delegadas.
14 de março de 2012. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.
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