Despacho (extrato) n.º 4317/2012
Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e por força do disposto no artigo 73.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que o trabalhador indicado no quadro concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria indicada, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual.
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16 de março de 2012. - O Membro do Conselho de Gestão, Prof. Miguel Ayala Botto.
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