Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 391/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro do pessoal técnico superior, onde se lê:
1 - Técnico administrativo de 1.ª classe ou de 2.ª classe (b) - E, F ou H.
deve ler-se:
1 - Técnico administrativo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe (b) - E, F ou H.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.