Resolução 123/87, de 12 de Maio
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 17, de 12.05.1987, Pág. 222
- Data: 1987-05-12
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Sumário
Determina que os representantes da Região nos Comités e grupos de trabalho da Comissão e do Conselho das Comunidades Europeias deverão elaborar relatórios sucintos para informação dos serviços a que pertencem e do Gabinete do Secretário Regional das Finanças.
Aviso
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