Nos termos do disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 18.º do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 35 781 de 5 de agosto de 1946, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º.193/97, de 29 de julho, convoco a Assembleia Geral Ordinária da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, a reunir em primeira convocação no dia 30 de março de 2012, pelas 20h, na sede da Caixa - Praça de D. Pedro IV, n.º.45 - 4.º andar, em Lisboa.
Caso não se encontrem presentes metade dos associados abrangidos pelas disposições estatutárias, convoco a mesma Assembleia a reunir em segunda convocação, no dia 30 de março de 2012, pelas 21h, podendo então deliberar com qualquer número de associados.
ordem de trabalhos
Discussão e votação do Relatório e Contas e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 2011.
Os documentos relativos ao relatório e às contas podem ser examinados pelos associados, na sede da Caixa - Praça D. Pedro IV, n.º 45, 2.º andar, em Lisboa, a partir de 15 de março de 2012.
De acordo com as disposições estatutárias só podem fazer parte da Assembleia Geral os associados que se encontrem na situação prevista no artigo 15.º do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 35 781 de 5 de agosto de 1946, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º.193/97, de 29 de julho.
28 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Dr. Raúl Capaz Coelho.
305871678