Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., licenciada Isabel Maria dos Santos Rodrigues, na Chefe de Equipa Edite Maria Costa Santos:
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 3416/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março, subdelego na Chefe de Equipa de Apoio Jurídico e Contraordenações, Edite Maria Costa Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, aos titulares dos Gabinetes dos Membros do Governo, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Competências especificas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as Orientações Técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Decidir sobre os requerimentos de Proteção Jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Leiria do ISS nos termos da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08;
2.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
2.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma legal;
2.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;
2.5 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais e à Ordem dos Advogados;
2.6 - Retirar a Proteção Jurídica, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
2.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8-B.º do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.
3 - Os poderes ora delegados não são suscetíveis de subdelegação.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos anteriormente praticados pela Chefe de Equipa.
13 de março de 2012. - A Diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Isabel Maria dos Santos Rodrigues.
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