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Deliberação (extrato) 465/2012, de 23 de Março

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Sumário

Autoriza a passagem do regime de trabalho em tempo completo de 35 horas, para a dedicação exclusiva de 42 horas semanais, a Maria de Fátima Simões Franco - assistente da carreira médica de clínica geral

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 465/2012

Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 2012/02/03, foi autorizada a passagem do regime de trabalho em tempo completo de 35 horas, para a dedicação exclusiva de 42 horas semanais, ao abrigo do Decreto-Lei 93/2011 de 27 de julho, repristinando o artigo 9 e os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 73/90 de 6 de março, a Maria de Fátima Simões Franco - Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., - Agrupamento da Grande Lisboa V - Odivelas, com efeitos a 2012/03/01.

7 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205879916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 93/2011 - Ministério da Saúde

    Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar, repristinando o artigo 9.º e os n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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