Despacho (extrato) 4250/2012, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 60/2012, Série II de 2012-03-23.
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Data:
2012-03-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional
Despacho (extrato) n.º 4250/2012
Por despachos de Suas Excelências, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Justiça:
Foi autorizada a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional a Fernando Alexandre Moreira Barbarroxa, inspetor da Polícia Judiciária, com efeitos de 05.01.2012 a 31.07.2012, nos termos do artigo 91.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de março de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
205879032
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1319491.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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