Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 4250/2012, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Autorização de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4250/2012

Por despachos de Suas Excelências, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Justiça:

Foi autorizada a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional a Fernando Alexandre Moreira Barbarroxa, inspetor da Polícia Judiciária, com efeitos de 05.01.2012 a 31.07.2012, nos termos do artigo 91.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de março de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

205879032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda