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Aviso 4553/2012, de 22 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de coordenador do Núcleo de Programas Académicos Internacionais da Divisão de Alunos do Departamento Académico

Texto do documento

Aviso 4553/2012

Procedimento concursal para provimento do cargo de Coordenador do Núcleo de Programas Académicos Internacionais da Divisão de Alunos do Departamento Académico

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com nova redação dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por despacho de 10 de janeiro de 2012, do Reitor da Universidade de Lisboa, foi aberto procedimento concursal para provimento do cargo de Coordenador do Núcleo de Programas Académicos Internacionais da Divisão de Alunos do Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa, cargo de direção intermédia de 3.º grau, que vai ser publicitado na bolsa de emprego público (BEP), durante 10 dias.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri constará da publicitação na BEP, que se efetuará até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.

15 de março de 2012. - O Presidente do Júri, David João Varela Xavier.

205878588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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