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Aviso 4541/2012, de 22 de Março

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Sumário

Nomeia adjunto e secretária do Gabinete de Apoio Pessoal do vereador a tempo inteiro, Alexandre Faria

Texto do documento

Aviso 4541/2012

Em cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 19 de dezembro de 2011, foi constituído o Gabinete de Apoio Pessoal do Senhor Vereador a Tempo Inteiro Alexandre Nuno de Aguiar Faria, tendo sido nomeados, com efeitos a 19 de dezembro de 2011, para Adjunto, Henrique Armando Sousa Cruz Velez e para Secretária, Maria Filomena Moreira Gonçalves, aplicando-se, em matéria de remuneração e abonos, o disposto no n.º 2 do artigo 74.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro.

24 de fevereiro de 2012. - A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.

305833234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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