Na sequência da eleição da Presidente da Escola Superior Educação de Viseu em 04 de janeiro de 2012 e da constituição do Conselho Administrativo com novos titulares, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, reunido em 02 de março de 2012, deliberou, ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, dos n.os 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, do artigo 35.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo e ainda, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho, desde que assegurada a prévia cabimentação orçamental e sem prejuízo de poder de avocação, delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação de Viseu as competências para:
1 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e pagamentos inerentes a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação de programas preliminares e projetos de execução para empreitadas até ao montante de 100 000(euro) (cem mil euros).
2 - Autorizar outras despesas e pagamentos até ao montante de 20.000(euro) (vinte mil euros).
3 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue na Presidente da Escola a autorização de despesas até 5.000(euro). (cinco mil euros).
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação de Viseu, desde 24 de fevereiro de 2012 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
15 de março de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Eng. Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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