Despacho (extrato) 4226/2012, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 59/2012, Série II de 2012-03-22.
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Data:
2012-03-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a renovação da licença especial em Macau, por mais dois anos, com efeitos a 1 de fevereiro de 2011, a Maria Dulce Maia Trindade, assistente graduada sénior da carreira especial médica, do ACES de Oeiras
Despacho (extrato) n.º 4226/2012
Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de 10/03/2011, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por mais dois anos, com efeitos a 1 de fevereiro de 2011, a Maria Dulce Maia Trindade, assistente graduada sénior da carreira especial médica, área de saúde pública, do mapa de pessoal do ACES de Oeiras.
29 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.
205878766
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1319360.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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