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Despacho (extrato) 4221/2012, de 22 de Março

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Sumário

Autorização de licença sem vencimento por um ano

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4221/2012

Por despacho do Exmo. Senhor Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo, de 28.02.2012:

Foi autorizada a licença sem vencimento por um ano ao Mestre António Manuel dos Santos Pereira, inspetor da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 01.03.2012, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

15 de março de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

205878799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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