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Edital 289/2012, de 21 de Março

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Sumário

Alteração ao regulamento dos cemitérios municipais do concelho de Machico

Texto do documento

Edital 289/2012

Projeto de alteração ao regulamento dos cemitérios municipais

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, informa-se que durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projeto de Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais de Machico, que foi presente e aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 08 de março de 2012.

Assim, os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Machico no período acima mencionado, encontrando-se o referido Regulamento patente para consulta todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, na Secretaria-geral desta Câmara Municipal, no edifício dos Paços do Município, sito à Praça do Município, nesta cidade de Machico e ainda disponível no site da Câmara Municipal em www.cm-machico.pt.

13 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António Luís Gouveia Olim.

305864436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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