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Aviso (extrato) 4463/2012, de 21 de Março

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4463/2012

Por despacho do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 22.12.2011, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de adjunto de chefe de finanças, Cristina Isabel Monteiro da Cruz, no S. F. da Lourinha, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.03.2012, Ernesto Belo Louro, no S. F. de Sintra 3, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.03.2012, Joaquim José Baptista Ranita, no S.F. de Lisboa 4, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.03.2012, Manuel Luís Andrade Alves, no S. F. de Lisboa 6, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.03.2012, Maria da Nazaré Rafael Inácio, no S. F. da Azambuja, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.03.2012, Maria Gertrudes Alves da Rosa Cunha Gonçalves, no S. F. de Lisboa 10, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.03.2012, Maria da Graça Carriço Pereira Roque, no S. F. de Lisboa 2, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.03.2012, Maria Teresa Alves dos Santos Martins Adagoi, no S. F. de Lisboa 3, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.03.2012, Victor Manuel Mendonça Fernandes, no S. F. de Lisboa 2, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.03.2012, João Manuel Pereira Batista, no S.F. de Chaves, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 1.12.2011 e Luís Filipe Pereira Oliveira, no S.F. de Vila Nova de Gaia 2, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 17.08.2011.

9 de fevereiro de 2012. - A Diretora de Serviços, em substituição, Ângela Santos.

205870998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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