Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que durante o período de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, é submetida a apreciação pública a Proposta de Regulamento de Acesso ao Parque Empresarial de Paredes, em Baltar/Parada. Durante este período, os interessados poderão consultar a mencionada proposta junto da Divisão Administrativa, e as sugestões que os interessados entendam colocar, deverão ser formuladas por escrito e entregues na referida Divisão Administrativa, no Edifício dos Paços do Concelho, ou, remetidas por correio registado, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes - Divisão Administrativa - Proposta de Regulamento de Acesso ao Parque Empresarial de Paredes, em Baltar/Parada, Parque José Guilherme, 4580 - 130 Paredes.
Para constar, publica-se o presente aviso, sendo ainda afixado outros de igual teor nos lugares de estilo.
8 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.
Regulamento de acesso ao parque empresarial de paredes, em Baltar/Parada
Considerando a crescente insegurança e a proliferação de atos de vandalismo que se tem vindo a constatar, tanto a nível nacional como internacional;
Considerando também que uma das premissas fulcrais na atuação da Entidade Gestora do Parque Empresarial consiste na proteção de pessoas e bens, de alguma forma, inseridas no Parque Empresarial;
Tornou-se necessário elaborar um instrumento legal suscetível de impedir ou, pelo menos, prevenir a prática de vandalismo no Parque Empresarial.
Assim, optou-se pela aprovação do presente regulamento que tem como objetivo primordial a proteção de pessoas e bens integradas no Parque Empresarial de Paredes, em Baltar/Parada.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as regras de acesso ao Parque Empresarial de Paredes, em Baltar/Parada (Parque);
2 - Os condutores de qualquer tipo de veículo ficam obrigados ao cumprimento do disposto no presente regulamento, sem prejuízo do cumprimento das disposições do Código da Estrada e da respetiva legislação complementar.
Artigo 2.º
Do acesso
1 - O acesso ao parque será regulado através de um equipamento de prevenção, instalado no início da via e cuja principal finalidade será a de evitar atos de puro vandalismo como os que vêm sendo praticados ao longo do tempo;
2 - Apesar deste equipamento de registo e controlo de acesso ao Parque, os direitos dos proprietários dos terrenos contíguos e situados na área envolvente ao Parque e abrangidos por este equipamento, serão salvaguardados, nomeadamente, os direitos de propriedade e de livre acesso.
Artigo 3.º
Equipamento
1 - À entrada do Parque será colocada uma Portaria e o respetivo sistema de barreiras automáticas;
2 - Com a aproximação do veículo, a barreira levanta automaticamente, ficando registada, apenas e só, a respetiva matrícula;
3 - Este equipamento funciona 24 horas por dia, em todos os dias do ano.
Artigo 4.º
Responsabilidade dos condutores
1 - A circulação no Parque será da responsabilidade dos condutores dos veículos, sendo estes responsáveis pelos acidentes e outros prejuízos que provoquem, por inabilidade, negligência ou qualquer outra causa;
2 - Os condutores que causem prejuízos decorrentes da conduta referida no número anterior, devem imediatamente dar conhecimento à entidade gestora;
3 - A não participação voluntária obriga a entidade gestora a comunicar às autoridades competentes o incidente ocorrido, bem como a entregar todos os elementos de prova disponíveis, designadamente, os dados registados pelo equipamento de prevenção aqui regulado.
Artigo 5.º
Casos Omissos
As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas pela Entidade Gestora.
Artigo 6.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor, no prazo de 15 dias, após a publicação nos termos legalmente previstos.
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