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Aviso 4445/2012, de 20 de Março

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Sumário

Loteamento em Barra Cheia - Quinta do Anjo - abertura de período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 4445/2012

Loteamento em Barra Cheia - Quinta do Anjo

Abertura de período de discussão pública

Ana Teresa Vicente, presidente da Câmara Municipal de Palmela, faz público que, nos termos conjugados do n.º 1 e n.º 3 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de junho, é aberto um período de discussão pública sobre uma proposta de loteamento, titulada a António Joaquim dos Santos, registada com a designação L-21/00 e que tem por objeto a divisão em lotes do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Palmela sob o n.º 4700, fls. 54, do livro B-16, sito em Quinta do Anjo, da freguesia de Quinta do Anjo, deste Concelho.

O período de discussão pública inicia-se no 16.º (n.º 3 artigo 22.º Decreto-Lei 555/99) dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá nos 15 (n.º 3 artigo 22.º Decreto-Lei 555/99) dias úteis subsequentes.

A proposta de alteração estará patente para consulta na Divisão de Loteamentos e AUGI - Departamento de Administração Urbanística, Rua dos Bombeiros Voluntários de Palmela, loja 18-A, em Palmela, durante o período acima referido.

Qualquer interessado poderá apresentar, dentro do citado prazo, as suas reclamações, observações ou sugestões, no local de consulta antes indicado.

E eu, Jorge Pires de Moura, Diretor de Departamento de Administração Urbanística, o subscrevi.

24 de fevereiro de 2012. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente. - O Diretor do Departamento de Administração Urbanística, Jorge Moura.

305786093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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