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Aviso 4443/2012, de 20 de Março

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Sumário

Apreciação pública - projeto de regulamento do serviço de abastecimento público de Água da Ambiolhão, E. M., projeto de regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos e higiene e limpeza de espaços públicos da Ambiolhão, E. M., projeto de regulamento do serviço de saneamento de Águas da Ambiolhão, E. M.

Texto do documento

Aviso 4443/2012

Apreciação Pública

Francisco José Fernandes Leal, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público, que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 25 de janeiro do ano em curso, deliberou aprovar o Projeto de regulamento do serviço de abastecimento público de água da Ambiolhão, E. M., Projeto de regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos e higiene e limpeza de espaços públicos da Ambiolhão, E. M.; Projeto de regulamento do serviço de saneamento de águas da Ambiolhão, E. M.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e o n.º 5 do artigo 62 do Decreto Lei 194/2009 de 20 de agosto, submete -se a apreciação pública para recolha de sugestões, os Projetos de Regulamentos em apreço, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da sua publicação do presente aviso no Diário da República, período durante o qual os mesmos poderão ser consultados nesta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e no site da Câmara Municipal em www.cm-olhao.pt

12 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Fernandes Leal.

305856247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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