Despacho (extrato) n.º 4152/2012
Faz-se público que, por deliberação do executivo camarário tomada em sua reunião ordinária realizada no pretérito dia 05 de março de 2012, foi aprovada por unanimidade, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a "Proposta de Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais", documento que a seguir se publica.
9 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. João Gonçalves Martins Batista.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais, Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas
Artigo 2.º
Departamento de Coordenação Geral
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Coordenar o Gabinete de Notariado e Expropriações e exercer as respetivas funções de Notário Privativo do Município;
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Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais.
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ANEXO II
Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes
Artigo 12.º
Unidade Flexível de 2.º Grau de Administração e Fiscalização
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Assegurar a gestão administrativa do aeródromo municipal;
Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei.
Artigo 15.º
Unidade Flexível de 2.º Grau de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
1 - Compete à Unidade Flexível de 2.º Grau do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano o fomento e implementação de planos, projetos ou ações necessários ao desenvolvimento local, tendo por referência o sistema de gestão territorial, o potencial dos recursos territoriais e a estratégia de desenvolvimento local delineada pelos competentes órgãos municipais.
2 - Compete, especificamente, à Unidade Flexível de 2.º Grau do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano:
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(Revogada.)
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Artigo 18.º
Unidade Flexível de 2.º Grau de Águas e Resíduos
Compete à Unidade Flexível de 2.º Grau de Águas e Resíduos:
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Supervisionar os equipamentos eletromecânicos do Município na área de intervenção municipal respetiva;
Apoiar as Juntas de Freguesia na manutenção dos equipamentos eletromecânicos na área de intervenção municipal respetiva;
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Artigo 19.º
Unidade Flexível de 2.º Grau de Recursos Operacionais
Compete à Unidade Flexível de 2.º Grau de Recursos Operacionais:
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Assegurar a gestão operacional, reparação, conservação e manutenção do aeródromo municipal;
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