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Aviso 4427/2012, de 20 de Março

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Sumário

Alteração às especificações dos lotes n.º 6 e 6.1, do loteamento sito no lugar de Cruto, da freguesia de Ucha S. Romão, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 78/81, emitido em 21 de julho de 1981 e posteriores aditamentos, a que se refere o processo n.º 78/81-A, requerida por Paulo Sérgio de Sousa Bacelar Fortes e outro

Texto do documento

Aviso 4427/2012

Nos termos do disposto no artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 08-02-2012, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à operação de alteração às especificações dos lotes n.º 6 e 6.1, do loteamento sito no lugar de Cruto, da freguesia de Ucha S. Romão, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 78/81, emitido em 21-07-1981 e posteriores aditamentos, a que se refere o processo 78/81-A, requerida por Paulo Sérgio de Sousa Bacelar Fortes e outro, contribuinte n.º 217 608 027, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9:00 às 15:30 horas, na Secretaria do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, deste município.

9 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

305850366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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