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Despacho (extrato) 4138/2012, de 20 de Março

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Sumário

Autorizada a renovação dos contratos de trabalho dos docentes Francisco José Passinhas Peixe, Paulo Jorge Martins Fernandes e Fernando José de Aires Angelino da Escola Superior de Ciências Empresariais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4138/2012

Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal proferidos nas datas abaixo mencionadas:

De 12 de setembro de 2011:

Francisco José Passinhas Peixe - autorizado por dois anos, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como equiparado a assistente, em regime de tempo parcial a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 15/10/2011.

Paulo Jorge Martins Fernandes - autorizada por dois anos, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como equiparado a assistente, em regime de acumulação a tempo parcial a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 02/10/2011.

De 26 de setembro de 2011:

Mário Luís Pereira Cravidão - autorizada por dois anos, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como equiparado a professor adjunto, em regime de tempo parcial a 60 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 05/10/2011.

De 03 de outubro de 2011:

Fernando José de Aires Angelino - autorizada, por um ano, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 15/11/2011.

17 de fevereiro de 2012. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.

205870098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318983.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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