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Despacho 4115/2012, de 20 de Março

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Sumário

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado

Texto do documento

Despacho 4115/2012

Sob proposta do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, foi homologado, por despacho reitoral de 12 de março de 2012, o seguinte Regulamento:

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, aprovado pela Direção da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), visa regulamentar o referido decreto-lei, que prevê um concurso especial para acesso ao Curso de Medicina, por titulares do grau de licenciado.

Artigo 2.º

Competências

A realização do concurso especial é da Competência do Diretor da FMUL.

Artigo 3.º

Júri

1 - Para efeitos de organização e acompanhamento dos procedimentos subjacentes ao concurso é nomeado, por Despacho do Diretor da FMUL, um Júri constituído por três elementos efetivos (Presidente, 1.º Vogal e 2.º Vogal) e dois Vogais suplentes (1.º Vogal Suplente e 2.º Vogal Suplente).

2 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo Vogal que o suceder na ordem definida.

Artigo 4.º

Vagas

1 - De acordo com o Artigo 4.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, as vagas para o concurso especial são fixadas anualmente. Desde o ano letivo de 2011-2012, inclusive, é fixado um número não inferior a 15 % das vagas do concurso nacional de acesso para o Curso de Medicina desta Faculdade.

2 - Serão fixadas vagas para um contingente geral e vagas para um contingente específico.

3 - O número de vagas para cada um dos contingentes acima referido será divulgado através de Despacho Reitoral que será publicado em www.ul.pt, www.fm.ul.pt e afixado nos Serviços Académicos da Faculdade (piso 01), nos prazos a que alude o Artigo 5.º

4 - As vagas não preenchidas não são passíveis de utilização em qualquer outro processo conducente à inscrição no Curso de Medicina da FMUL, de acordo com o Artigo 8.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro.

Artigo 5.º

Prazos

1 - Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento constam de calendário a aprovar anualmente pelo Diretor da Faculdade.

2 - O calendário é afixado nos Serviços Académicos e divulgado na página da Faculdade (www.fm.ul.pt).

Artigo 6.º

Candidatura

1 - Os candidatos devem requerer a aceitação da candidatura ao concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado através do formulário de candidatura disponibilizado on-line na página da Faculdade (www.fm.ul.pt).

2 - As candidaturas são exclusivamente efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário disponibilizado no portal da FMUL. A pontuação resultante do preenchimento do formulário é uma simulação, a título indicativo, provisória e sujeita a confirmação pelos Serviços da FMUL.

3 - A candidatura está sujeita ao pagamento de 100 euros, recebendo o candidato por via correio eletrónico, na sequência da submissão da mesma, a referência multibanco para efetuar esse pagamento. Este pagamento tem que ser obrigatoriamente efetuado até aos quatro dias úteis subsequentes ao fim do período de candidatura.

4 - Até à data limite de candidatura, definida nos termos do artigo 5.º, os candidatos deverão enviar por correio registado os documentos indicados no n.º 3 do artigo 11.º para o Contingente Geral e do n.º 3 do artigo 15.º para o Contingente Específico.

5 - Após a confirmação pelos Serviços da FMUL do pagamento e receção da documentação solicitada, a candidatura adquire caráter definitivo.

Artigo 7.º

Comunicação de resultados

Os resultados relativos a cada etapa dos processos de concurso serão divulgados na página da Faculdade em www.fm.ul.pt e afixados nos Serviços Académicos (piso 01), nos prazos a que se refere o Artigo 5.º

Artigo 8.º

Audiência dos interessados

1 - A audiência dos interessados decorre nos prazos a que se refere o artigo 5.º e possibilita aos candidatos, caso assim o entendam, expor as questões que pretendam ver esclarecidas sobre as fases do processo do concurso que decorreram até esse momento.

2 - As alegações relativas à audiência dos interessados devem ser devidamente fundamentadas e revestir a forma escrita, sendo dirigidas ao Presidente do Júri e remetidas por via eletrónica para o endereço: conclicenciados@fm.ul.pt.

3 - As decisões sobre as alegações apresentadas pelos candidatos são da competência do Presidente do Júri e revestem a forma escrita, sendo enviadas até ao dia anterior à afixação das listas definitivas, previsto no calendário a que se refere o artigo 5.º

Artigo 9.º

Exclusão de candidatura

1 - São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem.

2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Presidente do Júri.

3 - O não pagamento e ou a não receção da documentação nos Serviços da FMUL implica a não admissão ao Concurso.

CAPÍTULO II

Processo de candidatura ao contingente geral

Artigo 10.º

Condições de candidatura

1 - Os candidatos ao contingente geral terão de ser titulares:

a) De uma licenciatura ou mestrado integrado nacional, com exceção dos candidatos que já sejam titulares do 1.º ciclo do Mestrado Integrado em Medicina, ou

b) Nos termos das disposições legais em vigor, de equivalência do grau de licenciatura ou mestrado integrado, de reconhecimento de habilitações ou de registo de grau académico superior obtidos no estrangeiro.

2 - Os candidatos ao contingente geral deverão ainda satisfazer o "Pré-requisito" exigido para ingresso no curso de Medicina desta Faculdade, no ano letivo em que se candidatam, e divulgado na página da Faculdade em www.fm.ul.pt.

Artigo 11.º

Candidatura

1 - No formulário de candidatura ao contingente geral os itens identificados com (*) são de preenchimento obrigatório:

a) Nome completo do requerente; (*)

b) Data de nascimento; (*)

c) Número do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Passaporte; (*)

d) Número de Contribuinte; (*)

e) Endereço eletrónico; (*)

f) Morada e código postal; (*)

g) Telefone e ou telemóvel;

h) Licenciatura ou Mestrado Integrado de que é detentor, Duração, Instituição, data da conclusão e classificação final; (*)

i) Doutoramento e ou Mestrado (não inclui Mestrado Integrado) de que é detentor, Área, Instituição, data de conclusão e classificação final;

j) Cursos intitulados de Pós-Graduados, com certificação institucional, realizados em estabelecimentos de ensino superior, Instituição e data de conclusão;

k) Nos termos das disposições legais em vigor, ser titular de uma licenciatura obtida no estrangeiro, com equivalência do mesmo grau, reconhecimento de habilitações ou registo de grau académico superior obtidos no estrangeiro. Nome da instituição onde obteve reconhecimento de habilitação, equivalência ou registo de grau académico e data do mesmo;

l) Ter realizado disciplinas do Curso de Medicina numa Escola Médica de Portugal ou da União Europeia com comprovativo oficial, indicando o nome da escola e país. Os comprovativos devem mencionar as designações completas das disciplinas que efetuaram com aprovação e indicar se foram realizadas i) em cursos pós-Bolonha, referindo o número de ECTS a que elas correspondem, ou ii) em cursos pré-Bolonha, referindo se eram semestrais ou anuais;

m) Satisfazer o pré-requisito exigido para ingresso no curso de Medicina desta Faculdade, no ano letivo a que se candidata, disponibilizado na página da Faculdade www.fm.ul.pt com a validade máxima de 30 dias entre a data de emissão e a data limite de candidatura (*).

2 - Uma vez submetido o formulário este assume caráter definitivo, não sendo possível a introdução de alterações.

3 - Até à data limite de candidatura, definida nos termos do artigo 5.º, os candidatos deverão enviar por correio registado os seguintes documentos para Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Núcleo Académico, Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, Av.ª Professor Egas Moniz, 1649 - 028 Lisboa (o nome do candidato deverá estar devidamente identificado):

a) Cópia do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte/Cartão do Cidadão/Passaporte;

b) Cópia dos Certificados de Habilitações identificados nas alíneas de h) a l) do n.º 1 deste artigo;

c) Cópia da Declaração da Instituição de Ensino Superior com a indicação da duração da Licenciatura ou Mestrado Integrado de que é detentor;

d) Pré-requisito, conforme definido na alínea m) do n.º 1 deste artigo;

e) Curriculum vitae sintético, com o máximo de 4 páginas;

f) Carta de Motivação para ingresso no Curso de Medicina, com uma página A4 de dimensão e um máximo de 2300 carateres (com espaços). A Carta de Motivação deverá incidir sobre os itens indicados na alínea a), do n.º 2, da Metodologia da Entrevista que figura no Anexo ao presente Regulamento do qual é parte integrante.

Artigo 12.º

Entrevista

1 - Os candidatos admitidos à entrevista serão notificados para a mesma através de correio eletrónico, bem como pela afixação nos Serviços Académicos (piso 01), com a indicação do dia, hora e local da sua realização.

2 - Os candidatos deverão apresentar-se munidos dos certificados e comprovativos originais com que instruíram a candidatura e de que enviaram cópias pelo correio, bem como de uma fotografia a cores tipo passe.

Artigo 13.º

Critérios

1 - Aplicar-se-ão duas etapas de avaliação aos candidatos ao contingente geral:

a) Seriação e classificação segundo critérios previamente definidos.

b) Entrevista pessoal.

2 - Para a seriação/classificação dos candidatos ao contingente geral são definidos os seguinte critérios:

a) Critério de Seriação:

i) Média de Licenciatura ou Mestrado Integrado.

b) Critérios de classificação:

i) Duração de Licenciatura ou Mestrado Integrado;

ii) Faixa Etária:

a) (menor que) 30 anos;

b) (igual ou maior que) 30 e (menor que) 35 anos;

c) (igual ou maior que) 35 e (menor que) 40 anos.

iii) Doutoramento, Mestrado (não inclui Mestrado Integrado) e Cursos Pós-Graduados, certificados institucionalmente, sendo atribuída classificação à habilitação com maior valoração;

iv) Disciplinas realizadas num Curso de Medicina numa Escola Médica de Portugal ou da União Europeia, comprovadas por documento oficial.

c) Os critérios acima definidos e explicitados no n.º 7 do presente artigo serão valorizados globalmente e não sequencialmente (cálculo às centésimas, sem arredondamentos).

3 - Serão admitidos à Entrevista (ver Anexo - metodologia da entrevista e ficha de entrevista), após comprovação das declarações prestadas, os candidatos ao contingente geral que tenham obtido as classificações mais elevadas, após a aplicação dos critérios de seriação e classificação definidos no presente artigo, em número igual ao total de vagas abertas para o contingente geral acrescido de 20 %.

4 - Em situação de empate, a data de nascimento será considerada como critério de desempate recaindo a escolha no candidato mais novo.

5 - Caracterização e Classificação da Entrevista:

a) Caracterização da entrevista

i) A partir da análise do Curriculum Vitae e da Carta de Motivação, apresentada pelos candidatos, a entrevista incidirá sobre as rubricas indicadas no n.º 2, da Metodologia da Entrevista, Anexo ao presente Regulamento do qual é parte integrante.

b) O cálculo da classificação da entrevista será efetuado em ficha própria e respeitará os seguintes aspetos:

i) Cada entrevistador classificará o candidato separadamente. Cada "item" será ponderado numa escala de 0 a 20 valores;

ii) A classificação final é calculada pelo somatório das classificações atribuídas por cada um dos elementos do Júri a cada um dos itens, a dividir por 18. A classificação final é apresentada às centésimas, sem arredondamentos;

iii) A entrevista tem caráter eliminatório para classificações finais da entrevista inferiores a 10 valores [conforme cálculo referido na alínea b) ii)].

6 - O cálculo da classificação final do referido concurso, é a soma das classificações obtidas nas duas etapas de avaliação (às centésimas, sem arredondamentos).

7 - Fórmulas de Cálculo:

1.ª Etapa de Avaliação

(ver documento original)

2.ª Etapa de Avaliação

(ver documento original)

CAPÍTULO III

Processo de candidatura ao contingente específico

Artigo 14.º

Condições de candidatura

Os candidatos ao contingente específico terão de satisfazer cumulativamente as seguintes condições de candidatura:

a) Ser titular de uma licenciatura em Ciências da Saúde ou, nos termos das disposições legais em vigor, ser titular de equivalência, reconhecimento ou registo do mesmo grau;

b) Satisfazer o "Pré-requisito" exigido para ingresso no curso de Medicina desta Faculdade, no ano letivo em que se candidata, e divulgado na página da Faculdade em www.fm.ul.pt.

Artigo 15.º

Candidatura

1 - No formulário de candidatura ao contingente específico os itens identificados com (*) são de preenchimento obrigatório:

a) Nome completo do requerente; (*)

b) Data de nascimento; (*)

c) Filiação;

d) Número do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão/Passaporte; (*)

e) Número de Contribuinte; (*)

f) Endereço eletrónico; (*)

g) Morada e código postal; (*)

h) Telefone e ou telemóvel;

i) Licenciatura em Ciências da Saúde (LCS) de que é detentor, Duração, Instituição, data da conclusão e classificação final;(*)

j) Média aritmética ponderada por ECTS dos 1.º, 2.º e 3.º anos curriculares da LCS;(*)

k) Provas de ingresso utilizadas para matrícula e inscrição na LCS;(*)

l) Satisfazer o pré-requisito exigido para ingresso no curso de Medicina desta Faculdade, no ano letivo a que se candidata, disponibilizado na página da Faculdade www.fm.ul.pt com a validade máxima de 30 dias entre a data de emissão e a data limite de candidatura (*).

2 - Uma vez submetido o formulário este assume caracter definitivo, não sendo possível a introdução de alterações.

3 - Até à data limite de candidatura, definida nos termos do artigo 5.º, os candidatos deverão enviar por correio registado os seguintes documentos para Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Núcleo Académico, Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, Av.ª Professor Egas Moniz, 1649 - 028 Lisboa (o nome do candidato deverá estar devidamente identificado):

a) Cópia do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte/Cartão do Cidadão/Passaporte;

b) Certificado de Habilitações;

c) Ficha ENES ou histórico de candidatura;

d) Declaração comprovativa do referido na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º;

e) Pré-requisito, conforme definido na alínea l) do n.º 1 do artigo 15.º

Artigo 16.º

Critérios

1 - O preenchimento das vagas será efetuado de acordo com a maior pontuação obtida pelo somatório das seguintes parcelas:

a) A média da licenciatura em Ciências da Saúde ou, nos termos das disposições legais em vigor, da equivalência, reconhecimento ou registo do mesmo grau curso de origem, na escala de 0 a 20 valores;

b) 10 (dez) valores de bonificação por terem realizado, para a matrícula e inscrição na LCS, duas das três provas de ingresso exigidas, nesse ano letivo, para a candidatura à Licenciatura em Medicina ou Mestrado Integrado em Medicina, comprovada mediante entrega da ficha ENES, ou Histórico de Candidatura no ato de candidatura.

2 - Em caso de empate:

a) Serão consideradas as médias dos anos curriculares da LCS, pela seguinte ordem sucessiva até ao desempate:

i) A média aritmética ponderada por ECTS do 3.º ano curricular, calculada até à milésima;

ii) A média aritmética ponderada por ECTS do 2.º ano curricular, calculada até à milésima;

iii) A média aritmética ponderada por ECTS do 1.º ano curricular, calculada até à milésima.

b) Se, após terem sido aplicados todos os critérios de desempate, ainda subsistirem situações de empate, a data de nascimento será considerada como critério de desempate, sendo colocado o candidato mais novo.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 17.º

Matrícula e inscrições

1 - Os candidatos admitidos ao curso de Medicina da FMUL devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado.

2 - A inscrição na FMUL é válida apenas para o ano letivo a que se refere o concurso e caduca com a não realização da matrícula no prazo fixado.

Artigo 18.º

Creditação

O ano curricular de colocação é definido em função do Plano de Estudos atualmente em vigor na FMUL e basear-se-á no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas. O processo de creditações, será efetuado de acordo com o regulamento de creditações, aprovado pelo Conselho Pedagógico e Conselho Científico e homologado pelo Diretor da Faculdade.

Artigo 19.º

Classificação

1 - As unidades curriculares creditadas nos termos do artigo anterior conservam as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior onde foram realizadas.

2 - Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior portugueses, a classificação das unidades curriculares creditadas é a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior onde foram realizadas.

3 - Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, a classificação das unidades curriculares creditadas:

a) É a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior estrangeiro, quando este adote a escala de classificação portuguesa;

b) É a classificação resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta.

4 - Em situações em que seja reconhecida a formação de anos curriculares completos, sem a correspondência direta, às unidades curriculares do Curso de Medicina da FMUL, as unidades curriculares desses anos constarão como creditação sem atribuição de nota.

Artigo 20.º

Outros assuntos

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão analisadas de forma individual e resolvidas por despacho do Diretor da FMUL.

Artigo 21.º

Disposição revogatória

É revogado o Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, aprovado pela direção da FMUL e homologado por Despacho Reitoral de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de março de 2011, pelo Despacho 4914/2011.

Artigo 22.º

Publicação

1 - O presente Regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, e divulgado de imediato no portal da Universidade de Lisboa, www.ul.pt, conforme previsto no Artigo 12.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro.

2 - Este Regulamento produz efeitos para o acesso ao concurso de 2012/2013 e anos seguintes.

3 - Consideram-se ratificados os atos praticados, no âmbito deste regulamento, até à sua publicação no Diário da República.

12 de março de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO

Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado

Metodologia da Entrevista

1 - A entrevista aos candidatos ao Curso de Medicina deve ser entendida como uma conversa orientada com o propósito de tentar definir uma série de atributos que reputamos essenciais num futuro médico. Interessará mais por isso uma avaliação de ordem qualitativa e não quantitativa - preocupamo-nos mais em selecionar um futuro "bom médico" do que um "bom estudante". As características atuais das provas de admissão implicam, no entanto, que a cada aluno seja atribuída uma classificação, o que obriga à quantificação de um certo número de "itens" a seguir designados. Dentro de cada um inclui-se algumas linhas de diálogo possível com o propósito de facilitar a tarefa dos entrevistadores e dar à entrevista um caráter semiestruturado, que permita uma análise comparativa subsequente. Insiste-se, no entanto, que os entrevistadores têm inteira liberdade de explorar outros domínios tendo em conta as características individuais, experiências educativas prévias, origem social, ambiente cultural, etc.. É indispensável que este primeiro contacto com a Faculdade constitua uma experiência positiva para o aluno, e que decorra num ambiente acolhedor e benevolente.

2 - A partir da análise do Curriculum Vitae e da Carta de Motivação apresentada pelos candidatos, a entrevista incidirá sobre as seguintes rubricas:

a) Razão de Escolha deste Curso (motivação):

Serão pontos de interesse os seguintes:

O que determinou a escolha deste curso.

Que influências recebeu.

Que "benesses" ou satisfações espera colher.

Como entende a profissão médica - uma arte, um serviço, uma ocupação...

Como avalia o prestígio da profissão - se acha que declinou, quais as causas.

Se não fosse médico que gostaria de ser.

b) Cultura Científica e Médica:

Parece-nos legítimo esperar que o candidato tenha conhecimentos rudimentares ou tenha refletido sobre algumas das grandes questões com que se debate a Medicina do nosso tempo - cancro, fatores ecológicos, sida, fatores de risco cardiovasculares etc.

c) Percurso Académico e Profissional:

São valorizadas as habilitações académicas de base, o percurso e a experiência profissionais e a formação profissional do candidato.

d) Cultura Humanista:

Importa tentar apreciar o interesse do candidato pelo fenómeno cultural num sentido mais amplo - literatura, música, artes plásticas, sociologia, política, etc.. Entende-se que uma cultura humanista foi sempre apanágio da profissão que o aluno pretende alcançar.

e) Empenhamento em Atividades Extraescolares e de Índole Social:

É importante tentar detetar o candidato com um espírito empreendedor, ativo, imaginativo, com capacidade de liderança e não apenas o "bom aluno".

Assim poder-se-á conversar sobre outras atividades, empregos remunerados, "hobbies", desporto, etc.. Procurará estabelecer-se qual a grau de excelência e competência atingidos.

f) Impressão Global:

É um "item" necessariamente um pouco subjetivo mas que um "clínico" ou "investigador" experimentado poderá por certo colher. No fundo será tentar avaliar se o candidato é aquilo que gostaríamos de ter no serviço ou no laboratório, devendo-se por isso ter em consideração a apresentação, o contacto, a facilidade de comunicar, de analisar criticamente questões que lhe sejam postas sobre problemas candentes da vida contemporânea, etc.. Seria importante, embora seja obviamente muito difícil, tentar detetar se existe no candidato a atitude, o caráter, a integridade, o sentido de altruísmo e de compaixão que definem o bom médico, mas deveremos fazer um esforço nesse sentido.

Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado

Ficha de Entrevista

(ver documento original)

205869986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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