Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 1590/2012, de 15 de novembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de Fevereiro de 2012, da Ex.ª Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego:
Na Chefe de Equipa do Sistema de Verificação de Incapacidades do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, Fátima Maria Rodrigues Santos, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Directivo do ISS, IP e Director da Segurança Social.
2 - Competências específicas:
2.1 - Garantir as ações destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho;
2.2 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;
2.3 - Proceder a revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;
2.4 - Emitir de notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;
2.5 - Diligenciar pela realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;
2.6 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do SVI;
2.7 - Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, bem como a reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;
2.8 - Apoiar as acções médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;
2.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, com excepção das que forem dirigidas: ao Conselho Directivo ou às unidades orgânicas pertencentes aos Serviços Centrais do ISS, I. P.; aos órgãos de soberania e titulares destes órgãos; Procuradoria-Geral da República e entidades na sua dependência, incluindo Magistrados do Ministério Público; Tribunal de Contas; Governadores Civis; Provedoria da Justiça; e outras entidades públicas da administração estadual central directa ou indirecta, bem como a regional e local; a Tribunais e agentes de execução, no âmbito dos correspondentes processos judiciais e, finalmente, respostas a reclamações exaradas pelos utentes no Livro Amarelo;
2.10 - Garantir a actualização de dados no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS);
2.11 - Emitir certidões/declarações relativas à situação dos beneficiários perante o Sistema de Segurança Social, no âmbito da respectiva área;
2.12 - Elaborar participação das infracções de natureza contra - ordenacional em matéria de segurança Social.
As competências subdelegadas no presente acto são insusceptíveis de subdelegação.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a 29 de Setembro de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
27 de fevereiro de 2012. - O Diretor de Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, Rui Manuel Miranda Paixão.
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