Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados pelo Despacho 15266/2011, de 2 de novembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de novembro de 2011, do Senhor Diretor do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Ana Bela Marques Loureiro, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Competências especificas:
2.1 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens em Risco, bem como proceder à sua avaliação;
2.2 - Promover o incentivo à manutenção das Crianças e Jovens no seu meio natural de vida, garantindo junto da respectiva família, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;
2.3 - Assegurar o Apoio Técnico aos Tribunais, em matéria de Tutelar Cível e de Promoção e Proteção;
2.4 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adopções e dinamizar o recurso à adopção de crianças, desprovidas de meio familiar;
2.5 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho não pode subdelegar as competências ora subdelegadas.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 29 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
27 de fevereiro de 2012. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Margarida Coutinho Carvalho Silva Correia Henriques.
205865351