Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 1589/2012, de 15 de novembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2012, da Ex.ª Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego:
Na chefe de Equipa do Rendimento Social de Inserção e Outras Prestações de Solidariedade, do Núcleo de Prestações do Sistema de Protecção Social de Cidadania, Licenciada Isabel Maria Costa Pereira Lopes, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Directivo do ISS, IP e Director da Segurança Social.
2 - Competências específicas:
2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.2 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos processos do Complemento Solidário para Idosos;
2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos processos de Pensão Social de Invalidez, Pensão Social de Velhice, assim como de Pensões de Invalidez e Velhice ou Sobrevivência de regimes equiparados a não contributivos ou do regime regulamentar dos rurais;
2.5 - Despachar processos de atribuição de Pensões de Viuvez e Orfandade;
2.6 - Despachar os processos de atribuição do Complemento por Dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivos, bem como do Complemento por Dependência respeitante a pensionistas de viuvez;
2.7 - Decidir sobre a atribuição do Subsídio por Morte ou de reembolso de Despesas de Funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;
2.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, com excepção das que forem dirigidas: ao Conselho Directivo ou às unidades orgânicas pertencentes aos Serviços Centrais do ISS, I. P.; aos órgãos de soberania e titulares destes órgãos; Procuradoria-Geral da República e entidades na sua dependência, incluindo Magistrados do Ministério Público; Tribunal de Contas; Governadores Civis; Provedoria da Justiça; e outras entidades públicas da administração estadual central directa ou indirecta, bem como a regional e local; a Tribunais e agentes de execução, no âmbito dos correspondentes processos judiciais e, finalmente, respostas a reclamações exaradas pelos utentes no Livro Amarelo;
2.9 - Garantir a actualização de dados no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS);
2.10 - Emitir certidões/declarações relativas à situação dos beneficiários perante o Sistema de Segurança Social, no âmbito da respectiva área;
2.11 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição de prestações indevidamente pagas, assim como decidir sobre a anulação/rectificação das notas de reposição emitidas indevidamente;
2.12 - Elaborar participação das infracções de natureza contra - ordenacional em matéria de segurança Social.
As competências subdelegadas no presente acto são insusceptíveis de subdelegação.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 29 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
27 de fevereiro de 2012. - A Diretora de Núcleo de Prestações do Sistema de Proteção Social de Cidadania, Yara Karina Nogueira Batista.
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