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Despacho 4098/2012, de 20 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências nos chefes de setor de Lisboa 1, de Lisboa 2, de Santarém e de Setúbal, do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, respetivamente, licenciada Cristina Isabel Mimoso Figuinha Figueiredo, licenciado Pedro Miguel Ribeiro Cunha, licenciado Vítor Manuel Montez Amaral e licenciada Isabel Cristina Lopes Alves

Texto do documento

Despacho 4098/2012

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 3469/2012, do Diretor do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo do ISS, IP., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2012, e nos termos do disposto nos artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nos Chefes de Setor de Lisboa 1, de Lisboa 2, de Santarém e de Setúbal do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, respetivamente, Licenciada Cristina Isabel Mimoso Figuinha Figueiredo, Licenciado Pedro Miguel Ribeiro Cunha, Licenciado Vítor Manuel Montez Amaral e licenciada Isabel Cristina Lopes Alves, sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;

1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

1.4 - Elaborar e registar oficiosamente as declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;

1.5 - Participar e elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes, sedeados na sua área de intervenção;

1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

2 - Mais subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do Serviço;

2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnica do conselho diretivo;

3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde o dia 29 de setembro de 2011, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pelos Chefes de Setores referidos que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.

8-03-2012. - A Diretora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Deolinda Fernanda Gomes.

205866104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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